Servidores públicos admitidos antes de 1988 têm direito a valores não creditados no Pasep

Servidores públicos federais, estaduais ou municipais que ingressaram no serviço
público antes de 1988 podem ter direito ao recebimento de valores não creditados
em suas contas do Pasep. Esses servidores também podem reivindicar
indenizações por danos materiais e morais, conforme uma recente decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão destaca que o Banco do Brasil,
responsável pela gestão do Pasep, falhou na prestação do serviço ao não repassar
corretamente os valores devidos aos servidores, o que o torna parte legítima em
ações judiciais.
O Pasep, instituído em 7 de setembro de 1970, durante o governo de Emílio Médici,
foi criado para garantir que os servidores públicos civis e militares participassem
das receitas das entidades públicas. A ideia era que os servidores acumulassem
uma espécie de “poupança individual”, com contribuições recolhidas
mensalmente pela União sobre a receita das entidades públicas, tanto da
administração direta quanto indireta.
De acordo com o Dr. Andrey Alencar, sócio da Andrey Alencar Advocacia e
Consultoria Jurídica, qualquer servidor admitido no serviço público antes de 1988
pode pleitear esses direitos. “Para verificar se há valores a receber, o servidor deve
solicitar os extratos completos de sua conta do Pasep em uma agência do Banco
do Brasil antes de buscar orientação jurídica especializada para analisar a
existência de eventuais créditos”, orienta o advogado.
Dr. Andrey Alencar também enfatiza que muitos servidores acreditam que o prazo
para reivindicar esses valores já expirou, mas isso não procede. “O STJ determinou
que o prazo para requerer esses valores é de 10 anos, contados a partir do momento
em que o titular da conta do Pasep toma ciência dos débitos realizados
indevidamente”, explica. Os valores a serem recuperados podem variar
significativamente, dependendo do período de contribuição e dos desfalques
identificados, oferecendo uma oportunidade significativa de reaver quantias
substanciais.

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Foto de Dr Andrey Alencar
Dr Andrey Alencar

Dr. Andrey Alencar é advogado especializado em Direito Bancário, fundador do escritório Andrey Alencar Advocacia & Consultoria Jurídica, responsável por implementar uma advocacia diferenciada, aliada ao uso de tecnologias que auxiliam no desempenho do escritório, potencializando os resultados e otimizando os serviços, sendo indicado ao prêmio de melhor escritório virtual pela ADVBOX em 2023, em âmbito nacional.